DECRETO N. 15.356 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1922

Approva novo projecto para construcção do porto da Parahyba, capital do Estado do mesmo nome, e o orçamento, na importancia de 6.954:090$ (seis mil novecentos e cincoenta e quatro contos e noventa mil réis), complementar ao approvado pelo decreto n. 14.414, de 13 de outubro de 1920, bem como desapropria, por utilidade publica, os terrenos e benfeitorias necessarios para a execução desse projecto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propoz o inspector federal de Portos, Rios e Canaes, e usando da autorização contida nos artigos 1º e 2º do decreto n. 3.965, de 25 de dezembro de 1919,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvado, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, novo projecto para a construcção do porto da Parahyba, capital do Estado do mesmo nome, abrangendo o augmento do cáes acostavel, remoção da estação ferroviaria, construcção do edificio para alfandega e abertura de avenida de accesso da cidade ao porto, em substituição ao projecto approvaclo pelo decreto n. 14.414, de 15 de outubro de 1920.

Art. 2º Fica tambem approvado na conformidade do documento que com este baixa, rubricado pelo mesmo director geral, o orçamento, na importancia de 6.954:090$ (seis mil novocentos e cincoenta e quatro contos e noventa mil réis), complementar ao que foi approvado pelo citado decreto n. 14.414, na importancia de 8.457:452$025 (oito mil quatrocentos e cincoenta e sete contos quatrocentos e cincoenta e dous mil e vinte e cinco réis) .

Art. 3º Para execução do projecto ora approvado ficam desapropriados, por utilidade publica, os terrenos e bemfeitorias nelle comprehendidos, bem como os necessarios para a abertura das vias de accesso ao porto.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.