DECRETO N. 15.364 – DE 13 DE ABRIL DE 1944
Prorroga por um (1) ano o prazo fixado pelo art. 2º, número l, do Decreto nº 6.368, de 2 de outubro de 1940, que outorga concessão a Trajano S. V. de Medeiros, para aproveitamento das cachoeiras de Sobragi e Fumaça, no rio Paraibuna
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o requerido pelo inventariante do espólio de Trajano S. V. de Medeiros,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o nº I do art. 2º do Decreto nº 6.368, de 2 de outubro de 1940.
§ 1º A prorrogação, de que se trata, vigorará a contar da expiração do prazo concedido pelo art. 1º do Decreto nº 11. 097, de 11 de dezembro de 1942.
§ 2º O prazo a que se refere êste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.