DECRETO N

DECRETO N. 15.370 – DE 13 DE ABRIL DE 1944

Aprova a recomposição do orçamento para obras no pôrto de Natal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovada a recomposição, na importância global de Cr$ 7.900.000,00, (sete milhões e novecentos mil cruzeiros), do orçamento a que se refere o Decreto nº 10.663, de 20 de outubro de 1942, para melhoramento das condições de acesso ao pôrto e à base naval de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, conforme o documento que com êste baixa, rubricado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.