DECRETO N. 15.400 – DE 27 DE ABRIL DE 1944
Declara sem efeito a autorização conferida a Mineração Geral do Brasil Ltda., pelo Decreto nº 12.890, de 14 de julho de 1943, para pesquisar turfa no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida a Mineração Geral do Brasil Ltda. pelo Decreto número doze mil oitocentos e noventa (12.890) de quatorze (14) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar turfa em terrenos situados à margem esquerda do Rio Tietê no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.