DECRETO N. 15.402 – DE 17 DE MARÇO DE 1922

Concede a Frederick Albion Huntress ou empreza que organizar os favores do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Frederick Albion Huntress, que comprovou haver obtido do Governo do Estado do Rio de Janeiro a Concessão dos favores da lei estadual n. 717, de 6 de novembro de 1905, para o aproveitamento industrial da força hydraulica das cachoeiras existentes no rio Parahyba, no logar denominado „Ilha dos Pombos“, e assumido, perante o mesmo governo, a obrigação de fornecer energia para illuminação e outros misteres ás cidades e centros industriaes, por onde passarem as suas linhas de transmissão, decreta:

Artigo unico. São concedidos a Frederick Albion Huntress ou empreza que organizar, para os fins acima indicados, os favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, pela fórma no mesmo estabelecida, ficando a respectiva fiscalização a cargo da Inspectoria Federal das Estradas, mediante recolhimento ao Thesouro Nacional, pelo concessionario, da quota semestral de seis contos de réis (6:000$), por semestres adeantados, para pagamento das despezas de fiscalização.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.