DECRETO N. 15.404 – DE 22 DE MARÇO DE 1922

Declara sem effeito o decreto n. 15.198, de 27 de dezembro de 1921, que modificou algumas disposições do decreto n. 14.464, de 10 de novembro de 1920, referentes á Companhia Parahybana de Beneficiamento e Prensagem de Algodão, para installação de usina de algodão e seus sub-productos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tomando em consideração a resolução do Tribunal de Contas, que negou registro ao termo de modificação celebrado entre o Governo Federal e a Companhia Parahybana de Beneficiamento e Prensagem de Algodão, no Estado da Parahyba do Norte e o que requereu a alludida companhia,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem effeito o decreto n. 15.198, de 27 de dezembro de 1921, que modificou algumas exigencias estabelecidas nos art. 1º e 4º do decreto n. 14.464, de 10 de novembro de 1920, referentes á Companhia Parahybana de Beneficiamento e Prensagem de Algodão no Estado da Parahyba do Norte, e, bem assim, todos os actos delle decorrentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.