DECRETO N. 15.408 – DE 22 DE MARÇO DE 1922
Proroga até 30 de abril do corrente anno o prazo marcado para a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l’Eest Brésilien apresentar as plantas e orçamentos para a conclusão do ramal de Bandeira de Mello a Brotas, da Estrada de Ferro Central da Bahia.
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l’Est Brésilien, constructora e arrendataria das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e Norte de Minas Geraes, conforme contracto celebrado em virtude do decreto n. 11.068, de 19 de fevereiro de 1920, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorogado até 30 de abril do corrente anno o prazo marcado na clausula 40, alinea g, do contracto a que se refere o decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920 para a Compagnie des Chemins de Fér Féderaux de l’Est Brésilien apresentar as plantas e orçamentos para a conclusão do ramal de Bandeira de Mello a Brotas, da Estrada de Ferro central da Bahia, ao qual se reporta a clausula 39, § 2º, alinea f do mencionado contracto.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires. do Rio.