DECRETO N. 15.412 – DE 23 DE MARÇO DE 1922
Desapropria 25 hectares de terra, na zona rustica, em Campo Grande, Estado de Matto Grosso, de propriedade de Manoel Soares & Irmãos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o Ministerio da Guerra precisa para a construcção do quartel do 11º regimento da artilharia montada, em Campo Grande, de 25 hectares das terras de propriedade de Manoel Soares & Irmão;
Considerando que por aviso n. 510, de 30 de outubro de 1920, o mesmo ministerio approvou a construcção das referidas obras (planos e mappas), procedendo de accôrdo com o decreto n. 14.101, de 17 de março, rectificado pelo de numero 14.235, de 23 de julho daquelle anno;
Considerando que a resolução da Camara Minicipal de Campo Grande, n. 57 de 2 de dezembro de 1921, na tabella B, estabelece que os terrenos localizados na zona rustica pagam de aforamento 180$, por hectare;
Considerando que os 25 hectares que se desapropriam pertencem a esta categoria de terrenos e, os seus limites se acham indicados no mappa junto, authenticado, da Companhia Constructora de Santos;
Considerando que, pela escriptura de venda e compra feita por José Ribeiro e sua mulher a Manoel Soares & Irmãos, em 15 de dezembro de 1921, se verifica que estes adquiriram 2 lotes com 68, hectares pelo preço de 2:00$ e, agora, pretendem por 25 hectares quantia tão avultada que, desta logose torna impossivel qualquer accôrdo, aliás, tentado inutilmente pelo Ministerio da Guerra;
Considerando que as obras do quartel do 11º regimento de arthilharia mantado já foram iniciadas e não podem parar, sob pena de grande prejuizos para a Fazenda Nacional e para a referida inidade do Exercito, que ficará privada de um quartel confortavel, unicamente para attender aos interesses dos proprierarios;
Resolve, com uso da attribuição que lhe confere o art. 5º, combinado com o art. 3º, n. 1, do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em agosto anterior e de conformidade com o art. 590, § 1º, n. 1, do Codigo Civil, despropriar pelo preço de 1:250$, 25 hectares de terra situados na zona rustica do municipio de Campo Grande, Estado de Matto Grossso, de propriedade de Manoel Soares & Irmão, de modo que prosigam as obras do quartel do 11º regimento de artilharia montada, já autorizadas pelo Ministerio da Guerra, em aviso n. 510, de 30 de outubro de 1920.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J.P.da Veiga miranda.