DECRETO N. 15.413 – DE 25 DE MARÇO DE 1922
Declara a urgencia da desapropriação da pedreira de Macahyba, no Estado do Rio Grande do Norte, afim de serem iniciadas immediatamente as obras do porto de Natal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal de portos, Rios e Canaes, e
Considerando que a pedreira de Macahyba, situada no local do mesmo nome, é margem do rio Potengy, distante cerca de 24 kilometros a montante da cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, foi desapropriada, por utilidade publica, pelo decreto n. 15.277, de 14 de janeiro do corrente anno, por ser indispensavel á execução das obras de melhoramento da barra e do porto daquella cidade;
Considerando a necessidade de serem iniciadas, quanto antes, as obras de melhoramento da barra e do porto de Natal, imprescindiveis para execução do plano geral de açudagem o irrigação do Nordeste;
DECRETA:
Artigo unico. Fica declarada, nos termos e para os fins do art. 2º, § 3º, do decreto n. 1.021, de 26 de agosto de 1903, e do art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro do mesmo anno, a urgencia da desapropriação da pedreira de Macahyba, situada no local do mesmo nome, á margem do rio Potengy, distante cerca de 24 kilometro a montante de cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, de que trata a artigo 2º do decreto n. 15.277, de 14 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.