DECRETO N. 15.418 – DE 28 DE ABRIL DE 1944
Declara de utilidade pública terrenos e benfeitorias necessárias à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 5º letra i, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. São declarados de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, os terrenos e benfeitorias representados nas plantas que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, destinados ao prosseguimento e conclusão da variante de Amoroso Costa a Tiê, na linha de Catalão da referida Companhia.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.