DECRETO N. 15.469 – DE 8 DE MAIO DE 1922

Approva a planta dos melhoramentos a serem executados para ampliação da estação de Engenho de Dentro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e desapropria, por utilidade publica, os predios e terrenos necessarios, situados á rua Manoel Victorino ns. 8 a 14 e de propriedade de Luiza Baptista de Ornellas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou a directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, e

Considerando que é necessaria aos serviços da mesma estrada a execução de melhoramentos para ampliação da estação de Engenho de Dentro, sendo imprescindivel, para esse fim, desapropriar os predios e terrenos situados á rua Manoel Victorino ns. 8 a 14, nesta Capital, pertencentes a Luiza Baptista de Ornellas, nos termos do art. 5º do decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903, e na conformidade do disposto no art. 590, § 2º, n. II, do Codigo Civil;

DECRETA:

Art. 1º Fica approvada a planta dos melhoramentos a serem executados para ampliação da estação de Engenho de Dentro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, a qual com esta baixa rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Na fórma da legislação em vigor ficam desapropriados, por utilidade publica, os predios e terrenos situados á rua Manoel Victorino ns. 8 a 14, nesta Capital, pertencentes a Luiza Baptista de Ornellas.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.