DECRETO N

DECRETO N. 15.477 – DE 5 DE MAIO DE 1944

Aprova projetos e orçamentos para obras no pôrto de Recife

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, na importância total de oito milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove cruzeiros (Cr$ 8.465.479,00), sendo: três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e setenta e nove cruzeiros (CrS 3.365.479,00) para a construção de uma carreira na ilha do Pina; três milhões e cem mil cruzeiros (Cr$ 3. 100.000,00) para instalação de inflamáveis no istmo de Olinda; e dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00) para a construção de dois armazens de emergência, no pôrto de Recife.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.