DECRETO N

DECRETO N. 15.480 – DE 8 de MAIO DE 1944

Declara de utilidade pública dois lotes de terreno situados na praia de São Cristóvão, para desapropriação pela Superintendência do Pôrto do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 5º, alínea h, e 6º do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. São de utilidade pública, para desapropriação pela Superintendência do Pôrto do Rio de Janeiro, dois lotes de terreno de acrescidos de marinha, situados na praia de São Cristóvão, atrás dos armazéns ns. 22, 22-A, 23 e 23-A do pôrto do Rio de Janeiro, com a área total de 13.535,50 metros quadrados cada um, de propriedade de “The Lancashire General Invesment Company. Limited”, os quais estão representados na planta que com êste baixa, assinada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas e são necessários ao plano de expansão do referido pôrto.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.