DECRETO N. 15.481 – DE 8 DE MAIO DE 1944
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a favor da Estrada de Ferro Central do Brasil, quatro áreas de terrenos, em Lima Duarte – Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, quatro áreas de terrenos pertencentes a Nominato de Paiva Duque, no total de 38.777,85 m2, necessárias ao trecho de linha férrea, pátio da estação e triângulo de reversão de Lima Duarte – Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Em conseqüência dessa desapropriação, ficam aprovadas as plantas ns. 52, 54, 57 e 58, de 1942, da Assistência Técnica da 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, referentes às áreas desapropriadas, plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.