DECRETO N. 15.488 – DE 19 DE MAIO DE 1922
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica, até a importancia de 450:000$, para occorrer ás despesas de construcção do ramal de Angra dos Reis a Barra Mansa, da Estrada de Ferro Oeste de Minas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 15.199 A, de 27 de dezembro de 1921,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica interna, do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5% ao anno, até a importancia de 450:000$, papel, para occorrer ás despezas de construcção do ramal de Angra dos Reis a Barra Mansa da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.