DECRETO N. 15.489 – DE 20 DE MAIO DE 1922

Declara sem effeito o decreto n. 15.056, de 19 de outubro de 1921 que impoz a pena de caducidade á carta patente n. 9.769, de 28 de novembro de 1917, concedida a Oliveira Simões & Comp., para a invenção de «uma bebida refrigerante denomina – Guaraná effervecente.»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram Oliveira Simões & Comp.,

DECRETA:

Artigo unico. E’ declarado sem effeito o decreto n. 15.056, de 19 de outubro de 1921, que impoz a pena de caducidade á carta patente n. 9.769, de 28 de novembro de 1917, concedida a Oliveira Simões & Comp., para a invenção de „uma nova bebida refrigerante denominada – Guaraná effervescente“, visto haverem os concessionarios provado ulteriormente o pagamento das respectivas annuidades nos prazos legaes.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.