DECRETO N. 15.492 – DE 8 DE MAIO DE 1944
Autoriza a Companhia Nacional de Estamparia, com sede em Sorocaba, no Estado de São Paulo, a ampliar as instalações das suas usinas hidroelétricas Batista e Pilar, situadas no rio Turvo, em Pilar, no Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940, e
Considerando que as medidas de que trata o presente Decreto, requeridas pela Companhia Nacional de Estamparia, foram julgadas convenientes pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º A Companhia Nacional de Estamparia, com sede em Sorocaba, no Estado de São Paulo, fica autorizada a:
I – Ampliar as instalações hidráulicas comuns às suas usinas Batista e Pilar, no rio Turvo, mediante a construção duma barragem de acumulação, a montante da atual e com um vertedouro na cota de 714,5 m, e das respectivas obras complementares.
II – Aumentar a altura de queda bruta média da mencionada usina Batista, de 31 m para 32 m, a fim de permitir a utilização da plena carga das turbinas já instaladas e construídas para funcionar com a queda de 32 m.
III – Construir uma tubulação forçada independente para o 2º grupo gerador, de 1.700 HP de potência nominal, já instalado na mesma usina Batista, de modo a permitir, pelo seu funcionamento em paralelo com o 1º grupo, um aumento correspondente na descarga máxima de derivação dessa usina.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização a interessada obriga-se a:
I – Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ministério da Agricultura), dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.
II – Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro de 60 dias, os estudos, projetos e orçamentos respectivos, bem como iniciar e concluir as obras nos prazos que forern determinados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.