DECRETO N. 15.498 – DE 30 DE MAIO DE 1922

Torna extensivo á Estrada de Ferro Rio do Ouro o regulamento dos transportes e do telegrapho approvado pelo decreto n. 10.204, de 30 de abril de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Repartição de Aguas e Obras Publicas,

DECRETA:

Artigo único. E’ extensivo á Estrada de Ferro Rio do Ouro, sob a direcção e administração da Repartição de Aguas e Obras Publicas, o regulamento dos transportes e do telegrapho, approvado pelo decreto n. 10.204, de 30 de abril de 1913.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.