DECRETO N. 15.504 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Renova a autorização concedida ao cidadão brasileiro Artur do Vale Bastos pelo Decreto nº 8.438, de 18 de dezembro de 1941, para pesquisar areia quartzosa no município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Artur do Vale Bastos pelo decreto número oito mil quatrocentos e trinta e oito (8.438), de dezoito (18) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), para pesquisar areia quartzosa em terrenos da Fazenda da Guia, no distrito de Guia do Pacopaíba, município de Magé, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de duzentos e sessenta e oito hectares e vinte e oito ares (268,28 ha), delimitada por um contorno mistilíneo fechado, que tem um vértice coincidindo com um marco de pedra a beira mar, a seiscentos e vinte metros (620 m) no rumo setenta e quatro graus nordeste (74º NE) do ângulo nordeste da Estação Mauá da Estrada de Ferro Leopoldina e os lados com os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e dois metros (202 m) norte (N); quinhentos e dezoito metros (518 m), trinta minutos noroeste (30’ NW); cento e dez metros (110 m), oeste (W); seiscentos e sessenta metros (660m), treze graus trinta minutos nordeste (13º 30’ NE); quatrocentos e setenta e oito metros (478 m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW); cento e cinqüenta e três metros (153 m) quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW): cento e sessenta e quatro metros (164 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); cento e doze metros (112 m), seis graus sudeste (6º SE); oitenta e dois metros (82 m), oitenta e três graus trinta minutos sudoeste (83º30’ SW); cento e dezenove metros (119 m), sessenta e cinco graus trinta minutos noroeste (65º 30’ NW); cento e oitenta e nove metros (189 m), quinze graus noroeste (15º NW); cento e três metros (103 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); vinte e sete metros (27 m), cinqüenta e quatro graus trinta minutos noroeste (54º 30’ NW); cento e quatro metros (104 m), onze graus trinta minutos nordeste (11º 30’ NE); cento e dois metros (102 m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); cento e noventa e cinco metros (195 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); oitenta metros (80 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); cento e sessenta e três metros (163 m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW); mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); oitenta metros (80m), dezesseis graus sudeste (16º SE); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), dezenove graus trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW); oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (82,50 m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); cinqüenta e cinco metros (55 m), setenta e oito graus trinta minutos noroeste (78º 30’ NW); seiscentos metros (600 m), nove graus trinta minutos sudoeste (9º 30’ SW) até o Oceano Atlântico e daí pela linha de preamar, para leste (E), até o vértice inicial.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3 º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$ 2. 690,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio da Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.