DECRETO N. 15.509 – DE 6 DE JUNHO DE 1922
Proroga por 10 (dez) mezes, o prazo marcado para The Great Western, of Brasil Railway Company, Limited executar construcção de todas as obras cujos projectos e orçamentos foram approvados pelo decreto n. 15.288, de 16 de janeiro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte ao que requereu The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por 10 (dez) mezes, o prazo marcado no art 3º do decreto n. 15.288, de 16 de janeiro do corrente anno, para The Great Western of Brasil Railway, Company, Limited executar na estação de Pery-Pery, da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, todas as obras cujos projecto e respectivos orçamentos foram aprovados pelo referido decreto
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.