Mensagem de Veto Parcial nº 216 de 24/03/2026

Mensagem de Veto Parcial nº 216 de 24/03/2026

Ementa

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que "Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e 14.790, de 29 de dezembro de 2023.".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/03/2026] (p. 10, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Veto Original

Declaração de Veto Original

Declaração de Veto Original

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 3 - Veto
  • Art. 43, caput - Veto
  • Art. 43, Parágrafo Único - Veto