DECRETO N. 15.524 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Francisco Correia a pesquisar caulim, argila e associados no município de Campo Largo, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Francisco Correia a pesquisar caulim, argila e associados numa área de duzentos e quarenta e nove hectares (249 ha), situada no lugar denominado São Luiz, distrito de São Luiz do Purunã, município de Campo Largo, do Estado da Paraná, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550 m), no rumo magnético treze graus noroeste (13º NW) da confluência do arroio da Restinga com o rio das Mortes e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil trezentos e noventa metros (2.390 m) trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º30’ SE), setecentos e oitenta metros (780 m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW), trezentos metros (300 m), sessenta graus noroeste (60º NW), duzentos e cinqüenta metros (250 m) trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º30’ SW), dois mil metros (2.000 m) trinta e seis graus, e trinta minutos noroeste (36º30’ NW), mil cento e quarenta metros (1.140 m) quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 2.490,00), e será transcrito na livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.