DECRETO N. 15.543 – DE 11 DE MAIO DE 1944
Falecimento do Embaixador José de Paula Rodrigues Alves
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição, e
Considerando os relevantes serviços prestados à diplomacia brasileira pelo eminente Embaixador José de Paula Rodrigues Alves, resolve
decreta:
Artigo I – a) luto oficial no dia da chegada do corpo e no dia dos seus funerais;
b) nomear uma comissão composta dos Senhores Henrique Dodsworth, Prefeito do Distrito Federal, Embaixador Pedro Leão veloso, Secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores, Ministro José Roberto de Macedo Soares, Chefe da Divisão do Cerimonial do Itamarati, e do Primeiro Tenente Hélio Freire como Secretário, a fi de receber a bordo do cruzador “La Argentina” o corpo do Embaixador José de Paula Rodrigues Alves e tomar tôdas as providências para que sejam feitos oficialmente os seus funerais;
c) determinar que a bandeira nacional nos dias 12 e 13 do corrente mês seja hasteada em funeral em todos os edifícios públicos do território nacional;
d) conceder ao extinto funerais e honras militares correspondentes às da cargo de Ministro de Estado.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Oswaldo Aranha.