DECRETO N. 15.573 – DE 22 DE JULHO DE 1922
Modifica as condições 7ª e 9ª annexas ao decreto n. 15.192, de 24 de dezembro de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º, n. XI, da lei numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921, attendendo ao que requereu a All America Cables Incorporated e ás informações prestadas pela Repartição Geral dos Telegraphos,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam modificadas, na fôrma abaixo, as condições 7ª e 9ª annexas ao decreto n. 15.192, de 24 de dezembro de 1921, que autorizou a All America Cables Incorporated a construir, manter e trafegar linhas telegraphicas terrestres entre as cidades de S. Paulo e Santos:
7ª – A tarifa para a correspondencia trocada com São Paulo será a que vigorar em Santos;
9ª – A companhia continuará a entregar á Repartição Geral dos Telegraphos a taxa terminal por palavra que paga actualmente ou a que vier a ser estabelecida em lei, sobre o serviço internacional trocado com a sua estação em S. Paulo; mas, em se tratando de correspondencia cuja taxa, a partir da estação da concessionaria em Santos, seja inferior á cobrada pelo Telegrapho Nacional, a taxa terminal soffrerá reducção correspondente, de accôrdo com o disposto no artigo 2º, n. XI, da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.