DECRETO N

DECRETO N. 15.575 – DE 15 DE MAIO DE 1944

Concede à Sociedade de Comércio, Indústria e Navegação Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade de Comércio, Indústria e Navegação Limitada, com sede em Barra do Itabapoana, município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade de Comércio, Indústria e Navegação Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.