DECRETO N. 15.589 – DE 17 DE MAIO DE 1944
Retifica o art. 1º do Decreto nº 14.156, de 1 de dezembro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número quatorze mil cento e cinqüenta e seis (14.156) de um (1) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou a Magnesita S.A. a pesquisar argila refratária e associados em terrenos situados no distrito e município de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Magnesita S.A. a pesquisar argila refratária e associados em terrenos situados no distrito de Contagem, município de Betim, do Estado de Minas Gerais, área essa de quarenta e um hectares (41 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de cento e oitenta e oito metros (188 m) no rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85º SE) do marco do quilômetro dezoito (km 18) da estrada de rodagem Belo Horizonte-Contagem, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m) setenta graus trinta minutos noroeste (70º 30’ NW), trezentos metros (300 m) dezenove graus trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW), setecentos metros (700 m) setenta graus trinta minutos sudeste (70º 30’ SE), oitocentos metros (800 m) dezenove graus trinta minutos nordeste (19º30’ NE), quatrocentos metros (400 m) setenta graus trinta minutos noroeste (70º 30’ NW), quinhentos metros (500 m) dezenove graus trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW), até o ponto de partida.
Art. 2º Não fica sujeita a pagamento a taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
ApoIonio Salles.