DECRETO N. 15.590 – DE 17 DE MAIO DE 1944
Renova a autorização concedida ao cidadão brasileiro Osvaldo Sampaio pelo Decreto nº 8.376, de 12 de dezembro de 1941, para pesquisar minérios de tungstênio e associados no município de Jundiaí, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Osvaldo Sampaio pelo decreto número oito mil trezentos e setenta e seis ( 8.376 ), de doze (12) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), para pesquisar minérios de tungstênio e associados em terrenos das fazendas de Rio das Pedras, Serro Azul, São Pedro e outras nas proximidades de Itupeva e Chave, situadas no município de Jundiaí, do Estado de São Paulo, numa área de duzentos e trinta e dois hectares (232 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice na barra do ribeirão Caxambú, no rio Jundiaí e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), trinta graus nordeste (30º NE); mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), sessenta graus noroeste (60º NW); mil e cem metros (1.100 m), trinta graus sudoeste (30º SW); quinhentos metros (500 m), sessenta graus sudeste (60º SE); quinhentos metros (500 m), trinta graus sudoeste (30º SW) ; quinhentos metros (500 m), sessenta graus noroeste (60º NW); quatrocentos e sessenta metros (460 m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); mil trezentos e setenta metros (1.370 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’ SE), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 2.320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.