DECRETO N. 15.597 – DE 17 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Joaquim de Oliveira e Silva a pesquisar quartzo no município de Sento Sé, do Estado da Bahia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Joaquim de Oliveira e Silva a pesquisar quartzo numa área de duzentos e dezesseis hectares (216 ha), situada na fazenda Almas, local denominado Morro das Cabras, distrito de Amaniú, município de Sento Sé, do Estado da Bahia e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil e oitocentos metros (1.800 m), rumo dezessete graus dez minutos sudeste (17º 10’ SE) magnético, da capela existente na fazenda Almas e os lados que partem dêsse vértice, com mil e oitocentos metros (1.800 m) e rumo dezessete graus dez minutos sudeste (17º 10’ SE) magnético, mil e duzentos metros (1.200 m) e rumo setenta e dois graus cinqüenta minutos nordeste (72º 50’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 2.160,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.