Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.601 – DE 12 DE AGOSTO DE 1922
Reduz a 50% a taxa sanitaria sobre importação e exploração de gado em pé
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º, titulo VII, do decreto n. 4.548, de 19 de junho de 1922, resolve reduzir a 50% a actual taxa sanitaria sobre importação e exportação do gado em pé.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.