DECRETO N. 15.601 – DE 12 DE AGOSTO DE 1922

Reduz a 50% a taxa sanitaria sobre importação e exploração de gado em pé

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º, titulo VII, do decreto n. 4.548, de 19 de junho de 1922, resolve reduzir a 50% a actual taxa sanitaria sobre importação e exportação do gado em pé.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.