DECRETO N. 15.604 – DE 12 DE AGOSTO DE 1922
Desapropria, por utilidade publica, os predios ns. 139 e 141 da praça da Republica, e 1 e 3 da rua Moncorvo Filho, comprehendidos no plano de conjuncto approvado para o edificio do Senado Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, no uso da attribuição que lhe confere o decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude, da autorização concedida pelo de n. 1.021, de 26 de agosto do mesmo anno, e de conformidade com o art. 590, § 2º, do Codigo Civil, desapropriar, por utilidade publica, os predios ns. 139 1 141 da praça da Republica e 1 e 3 da rua Moncorvo Filho, comprehendidos no plano de conjuncto approvado pelo decreto n. 15.588, de 29 de julho de 1922, para o edificio do Senado Federal, de accôrdo com o art. 1º do decreto numero 4.381 A, de 6 de dezembro de 1921.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.