DECRETO N. 15.608 – DE 16 DE AGOSTO DE 1922

Dispensa a Companhia Docas de Santos da construcção do edificio para a Alfandega de Santos, desde que construa o edificio destinado aos Correios e Telegraphos da cidade de Santos, cujas plantas e orçamentos foram approvados por decreto n. 15.393, de 8 de março de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo á conveniencia do serviço publico e de accôrdo com a autorização constante do n. 53 do art. 97 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922,

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensada a Companhia Docas de Santos da construcção do edificio para a Alfandega de Santos, a que estava obrigada pela clausula III do contracto celebrado em virtude do decreto n. 6.080, de 3 de julbo de 1906, e modificada pelo decreto n. 13.202, de 25 de setembro de 1918, desde que construa o edificio destinado aos Correios e Telegraphos da cidade de Santos, cujas plantas foram approvadas por decreto n. 15.393, de 8 de março de 1922.

Art. 2º As despezas com essa construcção, depois de devidamente comprovadas, serão levadas á conta de capital da companhia, na conformidade do supracitado decreto numero 15.393, de 8 de março de 1922.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.