Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.618 – DE 19 DE AGOSTO DE 1922
Suspende por um dia o estado de sitio prorogado pelo decreto legislativo n. 4.553, de 29 de julho de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que devem realizar-se no dia 20 de agosto corrente, em todo o paiz, as eleições para Vice-Presidente da Republica resolve suspender durante esse dia o estado de sitio prorogado pelo decreto legislativo n. 4.553, de 29 de julho de 1922.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.