DECRETO Nº 15.625, DE 22 DE maio de 1944.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo concessionário do serviço de navegação da baía Guanabara, os terrenos e benfeitorias situadas à Rua Carlos Seidl, ns. 138 a 150, e aprova o projeto de aproveitamento desses imóveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista as informações e pareceres prestados no processo nº 8.038-44, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º, 3º, 5º alíneas h, j e p, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com a cláusula XIX do contrato celebrado com Américo Francisco de Almeida Costa nos têrmos do Decreto-lei nº 1.044, de 12 de janeiro de 1939, para execução do serviço de navegação entre o Distrito Federal, a cidade de Niterói e ilhas da baía Guanabara, são declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo referido contratante, os terrenos situados à Rua Carlos Seidl, ns. 138 a 150, inclusive, nesta capital, e respectivas benfeitorias, os quais representados na planta que a êste acompanha, em uma via assinada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, são necessários à instalação dos estaleiros de construção das embarcações destinadas ao serviço contratado.
Art. 2º Fica aprovado o projeto de aproveitamento dos imóveis a que se refere o artigo anterior, apresentado pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, e que ora baixa em duas vias também assinadas pelo respectivo Diretor Geral.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho