DECRETO N. 15.638 – DE 28 DE AGOSTO DE 1922

Approva a planta de um terreno situado á margem da linha da Estrada de Ferro de Goyaz e desapropria uma pedreira nelle existente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas e considerando que é indispensavel aos serviços da Estrada de Ferro de Goyaz uma pedreira situada no Kilometro 189 da respectiva linha,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvada a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de um terreno situado no Kilometro 189 da Estrada de Ferro de Goyaz, á margem da respectiva linha, onde está localizada uma pedreira.

Art. 2º O terreno e a pedreira indicados na planta ora approvada, ficam desapropriados, na conformidade do disposto no art. 590, § 2º, n, II, do Codigo Civil, e art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.