DECRETO N. 15.643 – DE 28 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 60:044$857, para occorrer ao pagamento de gratificação de que trata o decreto n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, ao pessoal da Repartição Geral dos Correios, durante o periodo de 1 de janeiro a 15 de março de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 7, do art. 123, da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de réis 60:044$857, destinado ao pagamento da gratificação creada pelo decreto n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, relativa ao periodo de 1 de janeiro a 15 de março de 1921, ao pessoal da Repartição Geral dos Correios.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.