DECRETO N. 15.644 – DE 28 DE AGOSTO DE 1922

Declara caduca a carta petente n. 13.048, de 11 de julho de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista do que requereu Otto Wessel, concessionario da carta patente de invenção n. 13.048, de 11 de julho de 1922,

DECRETA:

Artigo unico. E’ declarada caduca, em conformidade do que dispõe o art. 5º, § 2º, n. 5, da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59 do regulamento que acompanhou o decreto n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882, a carta patente de invenção n. 13.048, de 11 de julho de 1922, concedida a Otto Wessel para «um novo processo mecanico para seccar productos liquidos de qualquer especie», visto haver o concessionario desistido do privilegio que lhe outorgara a referida patente.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.