DECRETO N. 15.645 – DE 29 DE AGOSTO DE 1922

Substitue por um trecho da Estrada de Ferro Cratheús a Therezina o trecho da Estrada de Ferro Petrolona a Therezina cuja construcção foi contractada com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas e:

Considerando que não convém proseguir nos trabalhos de construcção do trecho da Estrada de Ferro Petrolina a Therezinha, a partir dessa capital, pelo valle do rio Parnahyba, visto ter sido verificada a possibilidade de se obter uma variante do traçado da mesma estrada pelos valles pelo valle daquelle rio, conforme estudos a que a Inspectoria Federal das Estradas está procedendo;

Considerando que a construcção de cerca de 11 kilometros daquelle trecho pelo valle do rio Parnahyba foi contractada com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, nos termos do contracto de 22 de junho de 1921, celebrado em virtude do decreto n. 14.823, de 24 de maio do mesmo anno;

Considerando que esse trecho da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina está comprehendido no conjuncto de obras e installações ferroviarias cujos planos foram approvados pelo decreto n. 14.298, de 12 de agosto de 1920;

Considerando que a construcção desse conjuncto de obras foi contractado com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, em virtude da clausula V do termo de resgate da Estrada de Ferro Caxias a Cajazeiras, celebrado ex-vi do decreto n. 14.589 A, de 30 de dezembro de 1920; e

Tendo em vista o disposto no art. 97, n. 45, da lei numero 4.555, de 10 de agosto do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. O trecho da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina de que trata o n. III da clausula I do contracto de 22 de junho de 1921 celebrado com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, em virtude do decreto numero 14.823, de 24 de maio do mesmo anno, fica substituido, para todos os effeitos do mesmo contracto, por um trecho da Estrada de Ferro Cratheús a Therezina, além do rio Poty, até o povoado Todos os Santos, com cerca de doze (12) kilometros.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.