DECRETO N. 15.646 – DE 29 DE AGOSTO DE 1922

Proroga por dous (2) mezes o prazo fixado no art. 3º do decreto n. 15.047, de 11 de outubro de 1921, para conclusão das obras de construcção de um desvio e posto telegraphico no kilometro 228,884 da linha de Itararé ao rio Uruguay, de que é concessionaria a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha de Itararé ao rio Uruguay, e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogada por dous (2) mezes o prazo fixado no art. 3º do decreto n. 15.047, de 11 de outubro de 1921, para conclusão das obras de construcção de um desvio e posto telegraphico no kilometro 228,884 da linha de Itararé ao rio Uruguay, entre as estações de Paulo de Frontin e Paula Freitas.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.