DECRETO N. 15.648 – DE 30 DE AGOSTO DE 1922

Altera a clausula XVII do decreto n. 15.493, de 23 de maio de 1122, que autoriza a contractar com a Usina Queiroz Junior, Limitada, com séde no Rio de Janeiro, a continuação da exploração em Itabira do Campo, Estado de Minas Geraes, sem privilegio, de uma usina para a fusão de minerio de ferro, fabricação e laminação de aço pelo processo de altos fornos, etc.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que lhe expôz o ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, acerca dos termos em que está redigida a clausula XVII, das que baixaram com o decreto n.15.493, de 23 de maio de 1922, autorizando a contractar com a Usina Queiroz Junior, Limitada, com séde no Rio de Janeiro, a continuação da exploração em Itabira do Campo, Estado de Minas Geraes, sem privilegio, de uma usina para a fusão de minerio de ferro, fabricação e laminação de aço pelo processo de altos fornos, etc.

DECRETA:

Art. 1º A clausula XVII das que baixaram com o decreto n. 15.493, de 23 de maio de 1922, fica assim redigida:

«O Governo Federal compromette-se a emprestar á Usina Queiroz Junior, Limitada, a quantia de mil e quqinhentos contos de réis (1.500:000$) em apolices ao portador, do juro de 5 % ao anno, amortizavel em dez prestações annuaes, iguaes, nos termos estabelecidos pelo decreto n. 12.944, de 30 de março de 1918, desde que a usina satisfaça as condições do mesmo estipuladas, inclusive quanto á producção minima de vinte toneladas diarias e as demais enumeradas nas alineas a a e do artigo 2º, do mesmo decreto, dentro do prazo prorogado pelo decreto n. 4.246, de 6 de janeiro de 1920.

As apolices serão recebidas pela Usina Queroz Junior, Limitada, pelo valor da cotação do dia da entrega.

Art. 2º O prazo a que se refere o art. 2º do citado decreto n. 15.493, será contado da publicação deste.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.