DECRETO Nº 15.672, DE 26 DE maio de 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros José Soares do Couto e Augusto Coelho da Silva Neto a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Baixo Guandu, do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Soares do Couto e Augusto Coelho da Silva Neto a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no lugar denominado Córrego da Sapucaia no distrito de Mascarenhas município de Baixo Guandu, do Estado do Espírito Santo numa área de cinqüenta hectares e quarenta e cinco ares (50,45 ha) delimitada por um paralelogramo tendo um vértice à distância de quinhentos e quarenta e três metros (543 m) no rumo magnético dois graus trinta minutos nordeste (2º 30’ NE) a partir da porta principal da Igreja de Nossa Senhora da Penha à margem da Estrada Gimirim-Mascarenhas e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta e nove metros (559 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE), novecentos e dois metros e cinqüenta centímetros (902,50 m) e cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez (Cr$ 510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles