DECRETO N. 15.682 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1922
Tranisfere á Prefeitura do Districto Federal, os terrenos necessarios ás obras de melhoramento e saneamento da Lagôa Rodrigo de Freitas, inclusive as do Parque Oceanico e as da zona de Leblon
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização concedida no art. 135 da lei numero 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, combinado com o art. 147 dessa mesma lei, e attendendo ao que solicitou a Prefeitura do Districto Federal.
Resolve:
Art. 1º Afim de serem pela Prefeitura do Districto Federal completadas as obras de melhoramentos e saneamento da Lagôa Rodrigo de Freitas, inclusive as do Parque Oceanico e as da zona do Leblom, projectadas e já iniciadas, ficam transferidos áquella Prefeitura os terrenos de propriedade da União alli existentes e que forem necessarios as ditas obras.
Art. 2º A Prefeitura do Districto Federal fica obrigada ao pagamento da differença entre o calor dos terrenos transferidos e a importancia do que houver despendido com o saneamento dos mesmos.
Paragrapho unico. No caso de venda por parte da Prefeitura do Districto Federal dos terrenos, beneficiados na Lagôa Rodrigo de Freitas, metade do producto da venda reverterá para a União, depois de deduzidas as despezas com a execução do saneamento e melhoramento dos ditos terrenos.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.