DECRETO N. 15.692 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para occorrer ás despezas de recepção e homenagens do Congresso Nacional aos parlamentares estrangeiros em visita ao Brasil, por motivo da commemoração do centenario de sua independencia politica, o credito especial de 300:000$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.583, de 15 de setembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para occorrer ás despezas de recepção e homenagens do Congresso Nacional aos parlamentares estrangeiros em visita ao Brasil, por motivo da commemoração do centenario de sua independencia politica, o credito especial de 300:000$, que serão entregues, em partes iguaes, ás Mesas da Camara e do Senado.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.