DECRETO N. 15.706 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1922
Approva o traçado do canal e da estrada de rodagem entre Manguinhos e Raiz da Serra da Estrella, a serem construidos pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, bem como a planta dos terrenos situados no Districto Federal que, além dos já desapropriados, estão comprehendidos no n. 2 da clausula 5ª do contracto celebrado nos termos do decreto n. 14.589, de 30 de dezembro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes e tendo em vista o disposto nas clausulas 4ª, lettra c, e 5ª, ns. 2 e 4 do contracto de 5 de abril de 1921, celebrado com a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense nos termos do decreto n. 14.589, de 30 de dezembro de 1920,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvada a planta que com este baixa, rubricada pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, do traçado do canal e da estrada de rodagem entre Manguinhos e Raiz da Serra da Estrella, estudado e proposto pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, que os deverá construir de accôrdo com o contracto de 5 de abril de 1921 e com o termo complementar de 22 de julho do mesmo anno, celebrados em virtude dos decretos ns. 14.589, de 30 de dezembro de 1920 e 14.907, de 13 de julho de 1921.
Paragrapho unico. As despezas extraordinarias admissiveis nos pagamentos das obras de construcção do canal e da estrada de rodagem, segundo plano ora approvado, inclusive a ligação desse canal com a eclusa de Estrella, o excesso da média do movimento de terra, os estudos feitos pela Empresa e as obras de protecção acaso necessarias, não poderão exceder o custo previsto no plano elaborado pela Fiscalização da Baixada Fluminense, no total de oito mil contos de réis (8.000:000$000), correndo por conta da mesma Empresa qualquer excesso sobre esta importancia, sem direito a reclamação de especie alguma.
Art. 2º Na conformidade dos ns. 2 e 4 da clausula 5ª do contracto de 5 de abril de 1921, celebrado nos termos do decreto n. 14.589, de 30 de dezembro de 1920, e para os effeitos de desapropriação previstos nas mesmas disposições contractuaes, fica approvada a planta, que com este baixa, rubricada pelo referido Director Geral de Expediente, dos terrenos situados no Districto Federal que, além dos já desapropriados, precisam de saneamento ou são indispensaveis á execução das obras, segundo o plano de que trata o art. 1º.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.