DECRETO N. 15.712 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito até a quantia de 5:100$, para pagamento da differença de meio soldo e montepio a que tem direito D. Rita Mesquita Pillar, viuva do major Fabricio Baptista de Oliveira Pillar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.590, de 4 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito até a quantia de 5:100$, para pagamento da differença do meio soldo e montepio a que tem direito D. Rita Mesquita Pillar, viuva do major Fabricio Baptista de Oliveira Pillar, desde a data de sua morte, em combate, no Capão das Laranjeiras, no municipio de S. Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.