DECRETO N. 15.714 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1922
Converte em collectorias as Mesas de Rendas Federaes de Camaragibe, Pillar, Porto Calvo e São Miguel de Campos, Estado de Alagoas, e S. Sebastião de Tijucas, Estado de Santa Catharina, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no numero 20 do art. 123 da lei numero 4.555, de 10 de agosto findo, resolve converter em collectorias as Mesas de Rendas Federaes de Camaragibe, Pillar, Porto Calvo e São Miguel de Campos, no Estado de Alagoas, e a de São Sebastião de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, sem prejuizo dos actuaes serventuarios que satisfizerem as exigencias legaes.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Romero Baptista.