DECRETO N

DECRETO N. 15.731 – DE 31 DE MAIO DE 1944

Retifica o Decreto nº 13.325, de 3 de setembro de 1943, que autoriza o cidadão brasileiro Gerardo Salini Romeu a pesquisar caulim e associados no município da Capital do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número treze mil trezentos e vinte e cinco (13.325), de três (3) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passa a ter a seguinte redacão: Fica autorizado o cidadão brasileiro Gerardo Salini Romeu a pesquisar caulim e associados na zona de Saúde, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de vinte e seis hectares e setenta ares (26,70 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice no cruzamento dos eixos da via Anchieta, em construção e da estrada de rodagem São Paulo-Santos, entre os marcos quilométricos onze (Km 11) e doze (Km 12), e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quatro metros (104 m), quatro graus nordeste (4º NE) ; duzentos e noventa metros (290 m), quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º 30’ NE) ; trezentos e noventa e dois metros (392 m), um grau e trinta minutos sudeste (1º 30’ SE) ; duzentos e sessenta e seis metros (266 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW) ; cento e dezoito metros (118 m), sete graus noroeste (7º NW) ; duzentos e noventa metros (290 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW) ; quatrocentos metros (400 m), dezesseis graus e trinta minutos noroeste (16º 30’ NW) ; duzentos metros (200 m), quatro graus e trinta minutos noroeste (4º 30’ NW) ; trezentos e setenta metros (370 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE).

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João Maurício de Medeiros.