decreto nº 15.733, de 31 de maio de 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Aguiar Abreu, em renovação do Decreto n.º 7.709, de 22 de agôsto de 1941, a pesquisar minério de chumbo e associados nos municípios de Cerro Azul e Bocaiuva, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Aguiar Abreu, em renovação da autorização que lhe foi conferida pelo decreto número sete mil setecentos e nove (7.709), de vinte e dois (22) de agôsto de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar minério de chumbo e associados em terrenos situados nos lugares denominados Matão e Ribeirão do Rocha, nos municípios de Cerro Azul e Bocaiuva, do Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de oitocentos e trinta metros (830 m), rumo magnético nove graus sudoeste (9º SW) da casa de residência de João Francisco dos Reis e cujos lados, convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m) trinta e um graus sudeste (31º SE), dois mil e quinhentos metros (2.500 m) cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
João Mauricio de Medeiros