DECRETO N. 15.741 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna da União, do valor de 1:000$, juros de 5 % ao anno, inalienaveis, para pagamento do premio de 28:000$ concedido no guarda-freios da Estrada de Ferro Central do Brasil, Isaias Francisco Ferreira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.440, de 17 de dezembro de 1921, e tendo ouvido o Tribunal do Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve autorizar o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna da União, do valor de 1:0000 cada uma, juros de 5 % ao anno, inalienaveis, na importância de 25:000$, para occorrer ao pagamento do premio concedido ao guarda-freios da Estrada de Ferro Central do Brasil, Isaias Francisco Ferreira.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.