Decreto nº 15.741 de 18/10/1922
Decreto nº 15.741 de 18/10/1922
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA O MINISTRO DA FAZENDA A EMITIR APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA DA UNIÃO, DO VALOR DE 1:000$, JUROS DE 5% AO ANO, INALIENÁVEIS, PARA PAGAMENTO DE PRÊMIO DE 25:000$ CONCEDIDO AO GUARDA-FREIOS DA ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL, ISAIAS FRANCISCO FERREIRA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1922 - vol. 004] (p. 60, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DIVIDA PUBLICA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EMISSÃO , APOLICE , DIVIDA PUBLICA , MOTIVO , PAGAMENTO , CONCESSÃO , PREMIO , FUNCIONARIOS , ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL (EFCB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |