decreto nº 15.747, de 31 de maio de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Euclides Pereira Ninho a pesquisar caulim, argila refrataria, areias quartzosas e associados no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Euclides Pereira Ninho a pesquisar caulim, argila refratária, areias quartzosas e associados numa área de quarenta e cinco hectares e quarenta e seis ares (45,46 ha) situada na Fazenda da Luz, de propriedade do espólio de William Campbell, distrito e município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice situado à distância de cento e vinte metros (120 m) no rumo de cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW) da igreja de Nossa Senhora da Luz e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos e vinte metros (420 m) cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE), duzentos e sessenta metros (260 m) quarenta e cinco graus sudeste (45º SE), oitocentos metros (800 m) um grau sudeste (1º SE), quinhentos metros (500 m) oitenta e nove graus sudoeste (89º SW), oitocentos metros (800 m) um grau noroeste (1º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Maurício de Medeiros